Um novo Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas na forma como os municípios contabilizam as despesas com pessoal.
O PLP 47/2025, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe que as gratificações pagas a servidores por meio de convênios entre estados e municípios não entrem no cálculo do limite de gastos com pessoal, conforme determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A proposta busca resolver impasses enfrentados por prefeituras que firmam convênios com os estados para contar com o apoio de policiais civis e militares durante suas folgas, executando atividades municipais, como segurança patrimonial ou apoio em eventos.
De acordo com o deputado, apesar desses serviços serem prestados de forma voluntária e eventual, os valores pagos pelos municípios vêm sendo contabilizados como despesa com pessoal, o que pode comprometer o cumprimento dos limites fiscais previstos em lei.
“A relação de trabalho permanece entre o servidor e o estado. O policial não possui vínculo com o município. Assim, é justo que esses repasses não sejam tratados como despesa de pessoal municipal”, defendeu Capitão Augusto.
A matéria será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.