Empregados com carteira assinada e motoristas de app poderão solicitar empréstimos com desconto em folha por meio de bancos ou da Carteira de Trabalho Digital
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (25) a lei que institui o programa Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) e motoristas de aplicativo. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, garante a ampliação do acesso ao crédito consignado para trabalhadores formais e autônomos vinculados a plataformas digitais.
A medida foi inicialmente lançada por meio de uma Medida Provisória em março e movimentou, até agora, R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, beneficiando cerca de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito é de R$ 6.781,69, com prazo de 19 meses para quitação.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos contratos foi firmada por trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, um público que historicamente tinha acesso limitado a linhas de crédito com taxas mais baixas. Atualmente, o consignado CLT apresenta taxa média de juros de 3,56% ao mês — significativamente menor do que os empréstimos pessoais não consignados, que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês.
Garantias, fiscalizações e portabilidade
A fiscalização do cumprimento da lei caberá ao MTE. Caso o empregador deixe de repassar os valores descontados ao banco ou realize descontos indevidos, poderá ser multado administrativamente.
Também foi criado o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá os parâmetros e as condições para os contratos. O grupo será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da Fazenda e coordenado pelo MTE.
A nova lei permite a portabilidade de empréstimos consignados entre bancos, desde que a nova operação tenha taxas de juros inferiores à original.
Motoristas de aplicativo incluídos
No caso dos motoristas e entregadores de aplicativos, a concessão do crédito depende de convênios entre as plataformas e as instituições financeiras. O valor recebido nos apps servirá como garantia do empréstimo.
Segurança e proteção de dados
Lula vetou dispositivos que permitiriam o compartilhamento de dados pessoais entre bancos e outras instituições, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também foi assinado o Decreto n° 12.564, que exige biometria e mecanismos de identificação digital na contratação dos empréstimos.
Como solicitar
O trabalhador poderá solicitar o crédito pelos aplicativos ou sites dos bancos e pela Carteira de Trabalho Digital. Ao autorizar o uso dos dados do eSocial, o sistema apresentará as ofertas disponíveis em até 24 horas. A contratação será feita diretamente nos canais digitais da instituição escolhida.
As parcelas serão descontadas diretamente do salário, respeitando o limite de 35% da remuneração bruta. Em caso de demissão, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória poderão ser usados para quitar a dívida. Caso os valores não sejam suficientes, o pagamento é suspenso e será retomado quando o trabalhador for recontratado sob o regime CLT.
A iniciativa representa um avanço na democratização do acesso ao crédito no Brasil, especialmente para categorias com menor poder aquisitivo e trabalhadores da nova economia digital.