Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior
O crime de abandono de idosos ou pessoas com deficiência agora terá punições mais severas no Brasil. A nova Lei nº 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, altera o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, ampliando significativamente as penas.