A Promotoria cita que a Exposição Agropecuária de Rolim de Moura (Expoagro) precisa se enquadrar no que diz o ordenamento jurídico brasileiro, em defesa dos direitos humanos, direitos dos cidadãos, defesa do meio ambiente, do patrimônio público, histórico, cultural e artístico, proteção ao consumidor e aos usuários da saúde e direito da infância e Juventude.
Sendo assim, resolveu celebrar um compromisso de ajustamento de conduta, de natureza de título executivo extrajudicial, que fixa compromisso de todas as partes envolvidas no evento. O Ministério Público entende ainda que a cavalgada faça parte do calendário de eventos da Expoagro, mas deve obedecer alguns parâmetros que foram elencados no referido ajustamento de conduta.
O trajeto a ser percorrido deverá ser determinado pela Asrolim em parceria com a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar, com vistas a garantir a segurança do trânsito local, o tráfego dos veículos não envolvidos no evento, o deslocamento de veículos de urgência e emergência e a segurança dos participantes.
A cavalgada deverá ter duração máxima de 04 horas, e está proibida a participação de blocos de pessoas, tratores e de veículos no desfile, tais como: carretas, caminhões, caminhonetes, ônibus, motocicletas, e utilitários em geral, com exceção do carro de som e das viaturas oficiais necessárias.
Outro dado importante, é que os cavaleiros devem permanecer sempre agrupados, evitando dessa forma a dispersão pelas vias públicas, e evitando expor os animais em situação de risco. Não é também permitida a participação de adolescentes desacompanhados ou não autorizados por um responsável legal, e a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade.
Não será permitida ainda a participação de pessoas portando facas, canivetes, chairas e outros objetos que possam comprometer a segurança pública. Não será permitido também o uso excessivo de chicotes e esporas nos animais. Fica ainda determinado que o motorista do carro de som deva se submeter ao teste de alcoolemia por bafômetro sempre que for solicitado pela autoridade policial. Em caso de recusa poderá ser autuado por desobediência.
Fica vedado ainda durante a cavalgada o uso de fogos de artifício, bem como, promoção pessoal e propaganda eleitoral. As demais vedações estão contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/20167/PJRM, que trata da cavalgada e festas agropecuárias.
Por Redação rolim noticias