O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, condenou o técnico tributário C.T.T., da 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual, por improbidade administrativa.
A decisão foi proferida no processo nº 7000356-27.2018.8.22.0010, movido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO). Entre as acusações estão o armazenamento de pornografia infantil e de imagens íntimas de colegas de trabalho e usuárias do serviço público.
Detalhes do caso
As investigações começaram após uma sindicância administrativa e um inquérito policial. Laudos técnicos, como o emitido pela POLITEC/SESDEC/RO, confirmaram que o servidor mantinha arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil em um computador da Secretaria de Finanças (SEFIN). Também foram encontrados registros não autorizados de partes íntimas de mulheres capturados dentro da repartição.
Decisão judicial e sanções
Com base nas provas, o juiz determinou:
- Perda do cargo público devido à gravidade das ações;
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92;
- Proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos;
- Pagamento das custas processuais.
A sentença ressaltou que as ações do servidor feriram os princípios constitucionais da moralidade e legalidade, configurando grave violação à administração pública.
Próximos passos
O condenado pode recorrer da decisão dentro do prazo legal. Caso contrário, a sentença será registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Rés em Ações Civis de Improbidade Administrativa, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para formalização da suspensão dos direitos políticos.
Redação: Arthur Costa